TJSP - 1501726-53.2021.8.26.0048
1ª instância - 01 Criminal de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501726-53.2021.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - REGINALDO BERTOLINO DE SOUZA - 1) Nos termos do parecer proferido pelo Desembargador Pinheiro Franco na data de 07/10/2014 em consulta realizada perante a Presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, desnecessária a intimação pessoal do defensor dativo quando há termo firmado nos autos com opção de intimação pelo Diário Oficial ( Provimento 1492/08 do CSM ).
Assim, intime-se o defensor, via Diário Oficial, quanto do v.
Acórdão proferido. 2) Com o trânsito em julgado, comunique-se à Superior Instância, se o caso, por e-mail, expeça-se certidão de honorários de acordo com os atos praticados pelo defensor bem como guia de execução.
Imediatamente após o cadastro da guia pelo Juízo de Execução, providencie a serventia à transferência do documento ao referido Juízo, devendo constar no BNMP o número do processo no campo "justificativa".
Se recolhida fiança, diante da condenação, decreto sua perda cumprindo-se nos termos dos artigos 345 e 346 do Código de Processo Penal.
Neste caso, depois do pagamento das custas, da indenização do dano e da prestação pecuniária, a quantia será abatida na multa, com cobrança apenas do restante, se houver, conforme artigo 3º, § 2º, da Resolução nº 558, de 06/05/2024, do CNJ.
Em caso de multa cumulativamente aplicada sem pagamento, expeça-se certidão de sentença com o valor total devido ou com o saldo restante, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público.
Na hipótese de multa isoladamente aplicada, cumpra-se nos termos do art. 479-A, das NSCGJ.
Se não houver fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida ser insuficiente o valor, intime-se o réu, inclusive por edital se não tiver endereço certo nos autos, para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Decorrido o prazo sem pagamento, inscreva-se na dívida ativa.
Se paga, comunique-se ao Juízo da execução.
Com a expedição e cadastramento da guia de recolhimento, expedida a certidão de sentença para a execução da pena de multa, decorrido o prazo para pagamento da taxa judiciária ou sua inscrição, se o caso, e demais ofícios necessários, arquivem-se os autos observadas a formalidades legas.
Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615-Arquivado Definitivamente. 3) Havendo objetos e bens apreendidos sem solicitação de restituição e/ou determinação para perdimento ou destinação, inclusive veículos, comunique-se aos órgãos competentes (autoridade policial e/ou setor de armas e objetos) para que providencie a devida destinação aos mesmos diante do arquivamento dos autos.
Serve o presente de ofício. 4) Se o caso, fica deferida desde já, a incineração da contraprova da substância entorpecente apreendida nos autos, informando ao I.
C., inclusive, quanto a não necessidade do envio do laudo diante do arquivamento dos autos.
Serve o presente de ofício. 5) Havendo dinheiro apreendido sem destinação, decreto sua perda em favor da União, providenciando a serventia o necessário.
Serve o presente de ofício. 6) Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os presentes autos com as anotações e comunicações de praxe.
Int.
Dil. - ADV: ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP) -
28/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/06/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:18
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:44
Recebido o recurso
-
28/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:58
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 08:11
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 09:22
Juntada de Mandado
-
03/05/2025 00:43
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:43
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 10:24
Concedida a gratuidade da justiça
-
09/04/2025 10:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 01:15:00, 1ª Vara Criminal Infância e Ju.
-
09/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 10:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/03/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 10:45
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:33
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:58
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 16:57
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 18:04
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 00:06
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 01:50
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 14:20
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 23:44
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 00:26
Suspensão do Prazo
-
31/03/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 22:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 22:02
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 02:09
Suspensão do Prazo
-
05/05/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:05
Homologado o Cálculo
-
05/05/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2022 10:18
Realizado Cálculo
-
04/04/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2022 14:39
Juntada de Ofício
-
01/04/2022 13:38
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
31/03/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:52
Juntada de Ofício
-
16/02/2022 16:16
Recebida a denúncia
-
16/02/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 15:29
Classe retificada de 278 para 283
-
16/02/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/02/2022 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/02/2022 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/02/2022 19:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/02/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 10:40
Protocolo Juntado
-
17/01/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 17:14
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 11:19
Decisão
-
12/01/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 17:27
Audiência instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/02/2022 02:05:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
20/10/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 17:18
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2021 04:12
Suspensão do Prazo
-
27/09/2021 14:20
Protocolo Juntado
-
24/09/2021 15:14
Expedição de Ofício.
-
24/09/2021 13:20
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 11:48
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 10:02
Decisão
-
15/09/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 16:30
Audiência instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/10/2021 02:35:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
16/08/2021 20:13
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/08/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2021 10:29
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 09:50
Decisão
-
09/08/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1159710-93.2024.8.26.0100
Oliveira e Barbosa Consultoria em Gestao...
Fernanda Gabriela de Souza da Silva
Advogado: Rafaella Barbosa Longuinho e Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 15:42
Processo nº 1100680-33.2024.8.26.0002
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Maisa Pereira da Silva
Advogado: Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2024 14:30
Processo nº 1060185-44.2024.8.26.0002
Ueslei Evangelista da Silva
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Romualdo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 12:23
Processo nº 0012694-31.2014.8.26.0577
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ntpk Comercio de Roupas LTDA
Advogado: Roseli Sebastiana Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2017 10:18
Processo nº 1022504-40.2024.8.26.0196
Murilo de P. Baldan Promocoes de Vendas-...
Gisele Araujo dos Santos de Macedo
Advogado: Paulo Sergio de Oliveira Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 18:29