TJSP - 1022504-40.2024.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 13:08
Autos no Prazo
-
26/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022504-40.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Murilo de P Baldan Promoções de Vendas Me -
Vistos. 1.
HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. 2.
Cancele-se a audiência, liberando-se a pauta. 3.
Proceda-se a transferência de R$ 107,57, do valor bloqueado junto ao SISBAJUD para conta judicial, desbloqueando-se o remanescente. 4.
Com a juntada do comprovante de depósito, providencie a serventia o necessário para levantamento do(s) valor(es). 5.
Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme Comunicado 1.307/07.
P.
I.
C. - ADV: LUAN GOMES (OAB 347019/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
20/07/2025 21:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2025 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
18/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 00:57
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:57
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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