TJSP - 1001976-91.2023.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
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05/06/2024 21:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/05/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 11:42
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP) Processo 1001976-91.2023.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Residencial Estrelas do Mar -
Vistos. 1.
Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES provimento.
De fato, o embargante não logrou êxito em apontar qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão, limitando-se a requerer a reapreciação do mérito por não concordar com os fundamentos esposados.
Assim, cabe ao embargante lançar mão do recurso cabível para tanto.
Vale ressaltar que, os embargos apresentam-se como manifestamente procrastinatórios, percebendo-se a intenção de não cumprir imediatamente a liminar concedida, pois, conforme elencando na decisão retro, está muito claro que a requerida deverá se abster de efetuar a cobrança com base no critério do consumo mínimo multiplicado pelas economias existentes no local, devendo realizar a cobrança pela variação de consumo encontrada, no hidrômetro único, devendo o condomínio realizar o rateio do valor total do consumo. 2.
Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e os documentos, nos termos dos artigos 10, 351 e 437 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, faculto às partes a especificação das provas que pretendam produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
Se pretendida a produção de prova testemunhal, traga a parte desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 457, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas e "38028 - Manifestação Sobre a Contestação").
Intime-se. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:04
Embargos de declaração não acolhidos
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25/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
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22/08/2023 19:59
Conclusos para decisão
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25/07/2023 06:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 06:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 12:43
Expedição de Carta.
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06/07/2023 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
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05/07/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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