TJSP - 1031602-70.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031602-70.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - L F Miragaia Rabelo Imóveis Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o processo, com mérito, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC, e, declarada a rescisão do contrato, condeno a empresa-ré a restituir ao autor R$ 12.000,00, bem como ao pagamento da multa contratual no importe de 10% do valor do contrato (R$ 1.200,00).
A(s) referida(s) quantia(s) deverá(ão) ser corrigida(s) monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), desde o desembolso (21/02/2024) e a partir do ajuizamento da ação para multa contratual, com acréscimo de juros moratórios contados da citação (13/11/2024).
A partir de 30/08/2024, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC).
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Com o trânsito, desde que tenha havido requerimento, iniciar-se-á, sem necessidade de nova intimação, o prazo de 15 dias para cumprimento espontâneo da sentença, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 52, inc.
III, da Lei 9.099/95; art. 523, § 1°, do CPC 2015); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Registro eletrônico dispensado (Comunicado CGJ 27/2016).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se. - ADV: LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO (OAB 318375/SP) -
08/09/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 18:29
Sentença de Revelia
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05/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 22:36
Juntada de Certidão
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07/11/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 08:33
Expedição de Carta.
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06/11/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 13:09
Ato ordinatório
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23/10/2024 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2024 02:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/10/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
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16/10/2024 08:53
Conclusos para decisão
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15/10/2024 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 09:32
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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