TJSP - 0000602-16.2024.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:00
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:23
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000602-16.2024.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Viação Guaianases de Transporte Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento, a título de indenização por dano material, da quantia de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), com incidência correção monetária calculada pela tabela prática do E.
TJSP, desde o orçamentos e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da colisão até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que o substituir, e acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a variação do IPCA e, em caso de juros negativos, deverá ser igual a zero - artigo 406, § 3º, do Código Civil Em corolário, JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação nas verbas da sucumbência.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, daLei9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
P.I. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:49
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:50
Ato ordinatório
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11/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:52
Audiência Realizada Inexitosa
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26/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 04:10
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:46
Expedição de Carta.
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16/12/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 22:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 02:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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10/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
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08/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 04:01
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:54
Expedição de Carta.
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15/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 18:04
Conclusos para despacho
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24/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 07:04
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:26
Expedição de Carta.
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23/05/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 23:48
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
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27/03/2024 19:19
Expedição de Carta.
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27/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 14:51
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2024 20:02
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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