TJSP - 1022337-44.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022337-44.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raissa Queiroz Garcia - Gol Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a parte requerida ao ressarcimento integral dos valores (R$ 638,00) e milhas (68.700) despendidos pela autora na contratação da hospedagem, declarando extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
As quantias acima devem ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), desde cada reserva (fls. 15/16), com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, §1º do CTN), contados da citação (26/08/2024), ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC).
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Com o trânsito, desde que tenha havido requerimento, iniciar-se-á, sem necessidade de nova intimação, o prazo de 15 dias para cumprimento espontâneo da sentença, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 52, inc.
III, da Lei 9.099/95; art. 523, § 1°, do CPC 2015); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Faculta-se o prazo de 05 (cinco) dias para a parte interessada apresentar aos autos a última declaração de imposto de renda, sem prejuízo de outros documentos pertinentes, para fins de concessão da gratuidade processual, sob pena de indeferimento, independentemente de nova decisão.
Caso tenha sido realizada audiência de conciliação, ficam as partes intimadas que, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador são fixados no importe de R$78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada.
Registro eletrônico dispensado (Comunicado CGJ 27/2016).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se. - ADV: VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LARA RODRIGUES THEODORO (OAB 352607/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
08/09/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 18:22
Julgada Procedente a Ação
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14/06/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Réplica
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30/03/2025 14:58
Suspensão do Prazo
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08/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 01:56
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 04:20
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:01
Expedição de Carta.
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08/08/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 13:06
Ato ordinatório
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06/08/2024 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 12:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 10:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 10:41
Recebida a Emenda à Inicial
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02/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
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01/08/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 16:57
Conclusos para decisão
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20/07/2024 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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