TJSP - 1095169-61.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095169-61.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Antonio Cicero Soares Neto -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
09/09/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:51
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 23:51
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0517469-48.2012.8.26.0562
Prefeitura Municipal de Santos
Impact Car Washservlimpeautomotiva Ltdam...
Advogado: Carlos Alberto Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2012 17:22
Processo nº 1040782-20.2019.8.26.0114
Associacao dos Proprietarios do Condomin...
Paulo de Tarcio Casarini
Advogado: Fernando Augusto Sleiman
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2019 09:32
Processo nº 1518863-61.2019.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Michel Pantaleon Barroso Felisberto
Advogado: Andre Ricardo de Lima Devide
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2021 19:10
Processo nº 0100986-36.2012.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Jaci Martins de Oliveira
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2012 17:14
Processo nº 0019267-73.2023.8.26.0576
Catricala &Amp; Cia LTDA
Nilton Batista Nardin Santos
Advogado: Tiago Henrique Paracatu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2019 16:22