TJSP - 1000983-26.2024.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000983-26.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Orlando Almeida Aragão - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Flavia Moreno Feitosa - Conheço os embargos, porque tempestivos, mas não os provejo por não vislumbrar vício sanável por esta via recursal.
Consigno que estes embargos não implicaram na possibilidade de modificação da decisão embargada; por isso, foi dispensada a oitiva do embargado (NCPC, art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil).
Sobre a OMISSÃO (CPC, art. 1.022, II), Moacyr Amaral Santos lecionar que tal ocorre quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150).
Assim, somente os pontos - isto é as matérias de fato e de direito - que se tornem controvertidos - é dizer, tornem-se questões - é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão.
Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão.
Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos.
Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1).
Isso porque, ao se referir ao juros de mora legais, nada mais precisava estar explícito, dado o teor do artigo 406 do Código Civil, ou seja, juros de mora 12% ao ano até entrada em vigor da Lei 14.905/24 no dia 28 de agosto de 2024 e, a partir de então, conforme art. 406, § 1º do Código Civil.
Ante o exposto, REJEITO estes declaratórios e mantenho a sentença nos exatos termos em que prolatada. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), FLAVIA MORENO FEITOSA (OAB 243465/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 12:57
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000983-26.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Orlando Almeida Aragão - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Flavia Moreno Feitosa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados porORLANDO ALMEIDA ARAGAO contra o BANCO C6 CONSIGNADO S.A para declarar a inexistência do contrato melhor descrito na inicial e condenar a ré ao pagamento de indenização de danos morais no importe de R$ 5mil, acrescidos de juros legais desde o ato ilícito - data da contratação indevida - (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual) e correção monetária desde a publicação desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento), mais a restituição simples dos valores indevidamente descontados e demonstrados em posterior liquidação (CPC.
Art. 509, §2º), abatidos os valores indevidamente creditados.
Estes acrescidos apenas e correção monetária desde o creditamento à parte autora A parte requerida, vencida na maior parte dos pedidos arcará com as custas, despesas processuais e honorários fixados em 10% do valor da condenação.
Transitada em julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início ao cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15; que será cadastrado como incidente processual em apartado e contará com numeração própria. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), FLAVIA MORENO FEITOSA (OAB 243465/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:59
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:13
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:13
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:52
Ato ordinatório
-
09/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 13:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
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10/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:16
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 06:22
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:26
Expedição de Carta.
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23/01/2024 15:25
Recebida a Petição Inicial
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22/01/2024 19:37
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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