TJSP - 1016413-86.2022.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 12:18
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 10:07
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
28/03/2025 16:35
Petição Juntada
-
28/03/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 13:03
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2025 09:35
Documento Juntado
-
20/03/2025 09:35
Petição Juntada
-
18/03/2025 13:48
Petição Juntada
-
26/02/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:13
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2025 22:10
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
20/01/2025 16:23
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
16/01/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:12
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2024 08:29
Suspensão do Prazo
-
05/10/2024 08:04
AR Positivo Juntado
-
23/09/2024 08:27
Certidão Juntada
-
20/09/2024 16:16
Carta de Intimação Expedida
-
20/09/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:30
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2024 09:39
Apensado ao processo
-
04/09/2024 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 18:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/05/2024 10:23
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
28/05/2024 10:21
Certidão de Cartório Expedida
-
28/05/2024 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:54
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2024 20:35
Apelação/Razões Juntada
-
12/04/2024 00:51
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 20:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/01/2024 16:24
Conclusos para Sentença
-
15/01/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:06
Petição Juntada
-
04/12/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 01:58
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:02
Certidão de Cartório Expedida
-
07/09/2023 06:12
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan Gonçalves Antunes (OAB 332729/SP), Larissa de Carvalho Cardoso (OAB 479559/SP) Processo 1016413-86.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dalva Quintiliano -
Vistos. 1 O processo consta como extinto, tendo em vista ter havido decisão de cancelamento da distribuição ante o não recolhimento das custas.
Contudo, o E.
TJSP deu provimento ao agravo interposto pela parte autora, concedendo-lhe a gratuidade da justiça.
Anoto que referida situação somente ocorreu porque a parte autora não comunicou a interposição do agravo de instrumento a este juízo, conforme previsão do art. 1.018, do CPC.
Desta forma, torno sem efeito a decisão de fls.57.
Regularize a Serventia, o processo, junto ao sistema SAJ. 2 Fls.147: O réu não é revel, pois sequer foi citado. 3 Busca a parte autora a suspensão da incidência de cobrança de parcelas do empréstimo especificado a fls. 03, afirmando que não celebrou a avença e que as parcelas continuam a ser cobradas.
Ao examinar o pedido de tutela provisória, necessário que restem demonstrados elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do Código de Processo Civil).
Da análise dos documentos juntados aos autos não se chega à conclusão quanto à permanência do pagamento de parcelas de contrato formalizado no ano de 2012 e cujas parcelas de há muito teriam se encerrado.
Ao contrário, o extrato de fls. 20 indica exatamente o inverso.
Desta feita, não se verificando presente a probabilidade do direito alegado, deve ser INDEFERIDO o pedido antecipatório. 4 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35, da ENFAM). 5 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O prazo para defesa fluirá da juntada aos autos do comprovante de que a citação se efetivou (arts.231, CPC).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. -
28/08/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 15:40
Carta Expedida
-
28/08/2023 13:41
Reativação do Processo
-
28/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:26
Petição Juntada
-
03/07/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 15:02
Ofício Juntado
-
30/06/2023 15:02
Ofício Juntado
-
30/06/2023 15:02
Ofício Juntado
-
28/06/2023 13:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/06/2023 09:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/06/2023 09:39
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
15/06/2023 05:39
Petição Juntada
-
22/05/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
19/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 21:45
Petição Juntada
-
08/05/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2023 15:36
Petição Juntada
-
09/02/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:26
Petição Juntada
-
14/12/2022 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 23:35
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
01/12/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:06
Petição Juntada
-
11/11/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
09/11/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:29
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2022 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
06/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:20
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
01/10/2022 05:01
AR Positivo Juntado
-
19/09/2022 16:02
Carta de Intimação Expedida
-
19/09/2022 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:35
Remetido ao DJE
-
22/08/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 15:26
Petição Juntada
-
05/08/2022 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:04
Remetido ao DJE
-
04/08/2022 19:54
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
04/08/2022 16:26
Documento Juntado
-
03/08/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 13:55
Certidão de Cartório Expedida
-
07/07/2022 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
06/07/2022 21:23
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/07/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 09:38
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2022 09:27
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2022 19:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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