TJSP - 1009510-02.2022.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:03
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 08:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 20:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/03/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/02/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
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08/02/2024 22:46
Juntada de Petição de Alegações finais
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17/01/2024 12:43
Juntada de Petição de Alegações finais
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27/11/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 17:02
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 05:02:39, 3ª Vara Cível.
-
24/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 11:56
Juntada de Mandado
-
22/11/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/11/2023 03:10:00, 3ª Vara Cível.
-
16/11/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Eduardo Macedo Martins (OAB 204726/SP), Carolina Covizi Costa Martins (OAB 215106/SP), Rodrigo Barboza Gil (OAB 298447/SP), Amanda Roncolato de Souza (OAB 441068/SP) Processo 1009510-02.2022.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos dos Santos - Reqdo: Ivan Perpetuo da Silva - Me, Ivan Perpétuo da Silva - Não merece prosperar a preliminar arguida pela parte ré de ilegitimidade ativa, pois o autor foi o envolvido nos fatos e as alegações do réu se referem ao mérito e assim serão analisadas.
A preliminar de inépcia da petição inicial alegada pela parte ré não merece prosperar, pois dos fatos narrados decorre logicamente o pedido e as demais alegações do réu tratam-se, na verdade, de mérito.
Não merece acolhimento a preliminar arguida pela parte ré de ilegitimidade passiva.
Isso porque, conforme contrato juntado aos autos pelo autor (fls. 11/18), verifica-se que o réu é o responsável pela organização da festa de rodeio, conforme cláusulas 11ª, 13ª (fls. 15), que mencionam sobre a responsabilidade da empresa de rodeio por eventuais danos aos frequentadores da festa, in verbis: Clausula 11ª - A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por qualquer dano ou acidente que venha causar na execução deste contrato, responsabilizando-se, exclusivamente, pela segurança dos peões e de todos os participantes do evento denominado VALENTIM RODEIO SHOW, inclusive do público, bem como pelo pagamento de indenizações eventualmente devidas.
Clausula 13ª Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte do MUNICÍPIO com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do presente instrumento, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora, todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se assim a CONTRATADA ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração de seus empregados, como dos demais encargos de qualquer natureza, especialmente também o seguro contra acidentes de trabalho.
Também não há fundamento no pedido de inclusão do Município de Valentim Gentil no polo passivo da ação, tendo em vista que uma primeira ação já foi proposta em relação ao Município (autos nº 1003793-09.2022.8.26.0664), mas foi julgada extinta sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva daquele ente público e, aliás, o V.
Acórdão, juntado às fls. 34/37, confirmou a sentença de primeiro grau, que reconheceu a ilegitimidade passiva do Município.
Portanto, referida questão já se encontra preclusa.
A denunciação da lide da empresa de segurança Lastroseg Segurança Privada Eireli também não deve prosperar.
Não obstante as alegações do requerido, não há nenhum indício, documento, contrato escrito ou qualquer outro elemento nos autos que indiquem que a ré tenha contratado tal empresa para firmar a segurança da festa.
Portanto, eventual regresso deverá ser discutido em ação autônoma.
No mais, deverão as partes manifestar se desejam a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Int. -
23/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 20:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 18:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 08:32
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 08:31
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2022 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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