TJSP - 1005639-97.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005639-97.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nivea Polo Garcia - Mariana Romancini Toledo - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: RODOLFO GABANELLA DIAS DO VALLE (OAB 372419/SP), RICARDO SANTOS FRAGNAN (OAB 368353/SP), LUANA PEREIRA MESQUITA (OAB 436876/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 10:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/05/2025 14:47
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 07:19
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 07:18
Mudança de Magistrado
-
12/06/2024 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 16:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/04/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 22:12
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 16:20
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 02:08
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 02:34
Suspensão do Prazo
-
08/08/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 05:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/05/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001570-64.2025.8.26.0022
Banco Votorantims/A
Angela Aparecida Pinto da Silva
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 17:02
Processo nº 1015031-53.2025.8.26.0071
Aline Cristina Paiva Domingues
Municipio de Bauru
Advogado: Jose Carlos Capossi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 10:47
Processo nº 0059271-62.2009.8.26.0506
Banco Bradesco S/A
Andre Luis Ferreira
Advogado: Marina Emilia Baruffi Valente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2009 12:20
Processo nº 1006804-46.2025.8.26.0048
Valeria Aparecida Soares Costa
Jairo Silva Damasio
Advogado: Bruna Paiva Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 17:34
Processo nº 0009914-48.2024.8.26.0002
Fernando Gomes da Rocha
Associacao dos Moradores do Condominio Z...
Advogado: Donald Donadio Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2023 11:11