TJSP - 1006804-46.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006804-46.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valéria Aparecida Soares Costa -
Vistos.
Fls. 106/121: à vista da declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentação suficiente a robustecê-la, reputo preenchidos os requisitos de que trata o art. 98 do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
ANOTE-SE.
A tutela foi parcialmente concedida às fls. 97/101.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados nos termos do art. 231, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: BRUNA PAIVA GONÇALVES (OAB 440683/SP) -
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 19:11
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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