TJSP - 0017506-35.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017506-35.2023.8.26.0405 (processo principal 1015864-10.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Diamond Soluções e Serviços Em Alturas Ltda - Alva Multiserviços e Geração de Energia Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: TAYLA KAROLINE MARTINS ROMEIROS (OAB 397252/SP), LUIZ FERNANDO PARRA (OAB 409241/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:20
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:36
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 04:12
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 13:58
Arquivado Provisoriamente
-
16/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 13:41
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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11/01/2024 12:41
Conclusos para decisão
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22/12/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2023 08:29
Recebida a Petição Inicial
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15/12/2023 16:46
Conclusos para decisão
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13/12/2023 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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