TJSP - 0001968-43.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001968-43.2025.8.26.0405 (processo principal 1000615-19.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Nelson Wilians & Advogados Associados - Leonardo Soares dos Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 12:40
Bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
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26/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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