TJSP - 4001748-88.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001748-88.2025.8.26.0562/SPAUTOR: PRIME - EMPREITEIRA DE MAO-DE-OBRA LTDAADVOGADO(A): LARISSA BASTOS MENOZZI FERREIRA (OAB SP488339)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem exame do mérito e com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Aos advogados interessados, está disponível no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado de intimação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Santos, 04 de setembro de 2025 -
04/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:42
Indeferida a petição inicial
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04/09/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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