TJSP - 1503794-66.2025.8.26.0393
1ª instância - 02 Criminal de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 01:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
15/09/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 13:13
Juntada de Mandado
-
15/09/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:27
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:27
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:21
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
03/09/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503794-66.2025.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ARTUR HENRIQUE SILVA CUNHA - 1.
Parecer de fls. 247/252 - Ciência à defesa. 2.
Presentes os pressupostos legais inerentes à espécie, RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra ARTUR HENRIQUE SILVA CUNHA porquanto a peça inaugural está formalmente em ordem, com descrição adequada dos fatos, o que possibilita o exercício da ampla defesa, não havendo pois que se falar em inépcia.
Ainda, a existência de justa causa para a persecução decorre dos indícios de materialidade e de autoria coletados em sede de inquérito policial, através dos depoimentos colhidos e da fundamentação contida no relatório da autoridade policial, não sendo o caso de, nesta fase, aprofundar-se sobre a prova, mormente porque a questão está afeta à discussão sobre o mérito da lide, o que será analisado oportunamente, até para que não se incorra em prejulgamento da causa, a despeito de todo o contido nas argumentações da(s) defesa(s) preliminar(es) ofertada(s).
Feito em condições de prosseguimento, pelo que o dou por saneado. 2.1.
Do recebimento da denúncia, comunique-se o IIRGD. 3.
Na defesa preliminar foram arroladas testemunhas de defesa e as mesmas do rol acusatório. 4.
Considerando os comunicados 208/2022 e 864/2022 combinando com o estabelecido no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 284/2020, designo a Audiência VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamentos, para o dia 15/09/2025 às 15:30h . 5.
Expeça(m)-se mandado de citação e intimação do réu, bem como requisite-o no local em que está recolhido. 6.
Intimem-se e/ou requisite-se as testemunhas arroladas na denúncia e pela defesa.
Caso o réu/testemunhas não tenha condições de participar virtualmente, deverá informar ao Oficial de Justiça e comparecer na sala de audiências no Fórum, na data designada.
Tendo em vista a proximidade da audiência o mandado das testemunhas deverá ser cumprido como URGENTE-PLANTÃO / URGENTE, outrossim, em relação ao mandado do réu, DETERMINO A CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO REMOTO EM PRESENCIAL, NA MODALIDADE URGENTE, conforme comunicado n. 299/94, item 10, devendo o Oficial de Justiça devolver o mandado com antecedência mínima de 24 horas da audiência. 7.
Sem prejuízo, cientifique-se a Defesa que, as testemunhas de mero antecedentes não serão ouvidas em Juízo.
Fica facultado, entretanto, à defesa a juntada de declarações por escrito, nas quais deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299, do Código Penal. 8.
INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e a Defensora Pública/advogado constituído, bem com informando que será remetido o link de acesso por e-mail. 9.
Vista ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de liberdade provisória. - ADV: LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:28
Recebida a denúncia
-
25/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/09/2025 03:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
20/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:13
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:45
Evoluída a classe de 279 para 300
-
04/08/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 11:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/07/2025 14:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/07/2025 10:45
Evoluída a classe de 279 para 300
-
31/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 02:07
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:17
Juntada de Mandado
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04/07/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
02/07/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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