TJSP - 0001943-53.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001943-53.2025.8.26.0462 (processo principal 1001484-34.2025.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Josiane de Carvalho Bueno -
Vistos.
Intime(m)-se o(a/s) Executado(a/s) para que cumpra(m) a obrigação de fazer determinada no dispositivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a respectiva comprovação nos autos do apostilamento e implementação/cessação em folha de pagamento do(a/s) Exequente(s), se o caso.
Em relação a apresentação de planilha dos valores pretéritos devidos, esta atribuição é de responsabilidade do(s) Exequente(s), conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no TEMA 880, no sentido de que "a partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal.
Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros" (REsp n. 1.336.026/PE, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/6/2017, DJe de 30/6/2017.) Assim, os dados ou informes necessários à elaboração dos cálculos podem e devem ser obtidos pelo(a/s) Exequente(s) junto aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, nos termos do artigo 10 do Decreto Estadual nº 61.782/2016, após o cumprimento da decisão exequenda e, na hipótese de descumprimento do pedido administrativo formulado, podem ser substituídos pelos demonstrativos de pagamento do(a/s) Exequente(s).
Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
08/09/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:04
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002192-48.2024.8.26.0356
Je de Araujo Odontologia Eireli (Odontoc...
Mariana Costa Rosa
Advogado: Gabriela Souza Bertozzi Kitadani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2024 10:13
Processo nº 1003574-21.2025.8.26.0072
Luciano Alves de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Cristina de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 12:46
Processo nº 1016763-48.2024.8.26.0348
Pamela Portela Soares Silva
Regilane Aragao dos Santos
Advogado: Victoria Graziella dos Santos Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 11:50
Processo nº 0012314-19.2015.8.26.0562
Justica Publica
Ronald dos Anjos Castro
Advogado: Eugenio Carlo Balliano Malavasi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 00:46
Processo nº 0012314-19.2015.8.26.0562
Mm Juiz de Direito da 2 Vara da Familia ...
Ronald dos Anjos Castro
Advogado: Bruno Leandro Savelis Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 09:04