TJSP - 1055565-52.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055565-52.2025.8.26.0002 - Monitória - Locação de Imóvel - Deise de Sousa Magalhães -
Vistos.
Deise de Sousa Magalhães ajuizou ação monitória contra Tiago Pedro da Cruz Ferreira e outro.
O réu, devidamente citado, não pagou o débito, nem mesmo ofereceu embargos.
Diante disso, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC), observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial, ou seja, a fase de cumprimento de sentença (CPC, arts. 513 e seguintes).
Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa.
O incidente de cumprimento de sentença deverá seguir o Comunicado CG Nº 1789/2017, devendo o credor acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156nbsp Cumprimento de Sentença", procedendo o cadastro das partes e procuradores.
A petição deverá ser instruída com a presente decisão; certidão ou comprovação do trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Arquivem-se a presente, com baixa definitiva.
Int. - ADV: JOYCE SOUZA FREITAS SILVA (OAB 300367/SP) -
28/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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21/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 19:19
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 19:18
Expedição de Carta.
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18/07/2025 19:18
Recebida a Petição Inicial
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18/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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