TJSP - 1002045-23.2025.8.26.0506
1ª instância - 11 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002045-23.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Canopus Administradora de Consórcios S/A - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o pedido e, com fundamento no art. 66, da Lei n. 4.728/65 e no Decreto-lei n. 911/69, declaro rescindido o contrato e consolido nas mãos do autor o domínio e posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, ficando facultada a venda extrajudicial, nos termos do parágrafo 5º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais corrigidas desde o efetivo desembolso, mais honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido.
Após o trânsito em julgado: (a) INTIME-SE a parte vencedora para dar início ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias.
Não sendo requerida a execução naquele prazo, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017 (código SAJ 61614), com anotações de praxe.
Havendo requerimento de cumprimento de sentença, os autos deverão ser remetidos a arquivo definitivo (Código S AJ 61.615). (b) nos termos do Provimento nº CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte vencedora seja beneficiária de justiça gratuita (total ou parcialmente), INTIME-SE a parte VENCIDA (se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal) por meio de seu advogado, ou pessoalmente (caso não possua advogado), para providenciar o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, aquelas sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalta-se que despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE certidão de quitação de custas.
Caso contrário, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa. (c) EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários ao advogado dativo, se o caso.
P.I. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP) -
27/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:21
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 05:06
Suspensão do Prazo
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25/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 13:43
Juntada de Mandado
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03/07/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 09:36
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 19:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:26
Recebida a Petição Inicial
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23/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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