TJSP - 1002117-75.2025.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002117-75.2025.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Milani e Milani Comercio e Manutencao Ltda -
Vistos.
Considerando que, decorridos mais de 06 (seis) meses contados a partir do dia seguinte ao término do prazo de apresentação do cheque, o título consubstanciado em cártula de cheque perde sua força executiva, sendo a via correta da ação a monitória.
Vejamos: EXECUÇÃO - cheque - r. despacho que determinou a emenda da inicial para o rito adequado - insurgência - descabimento - exequente que quer fazer prevalecer a pós-datação extracartular - impossibilidade - precedentes do STJ - título prescrito - exegese do art. 317 do CPC - necessidade de emenda da inicial - despacho mantido - recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20050426920188260000 SP 2005042-69 .2018.8.26.0000, Relator.: Achile Alesina, Data de Julgamento: 15/03/2018, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/03/2018); e AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUES PRESCRITOS - Despacho que determinou a emenda da inicial - Indeferimento da petição inicial, ante a ausência de adequação da ação à espécie de crédito objeto dos autos - Petição inicial não emendada - Sentença mantida.
Recurso Improvido. (TJ-SP - APL: 40892820108260451 SP 0004089-28.2010 .8.26.0451, Relator.: Luís Fernando Lodi, Data de Julgamento: 14/04/2011, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/05/2011) Dessarte, emende o Requerente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o necessário, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP) -
03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
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02/09/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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