TJSP - 1501007-30.2024.8.26.0545
1ª instância - 01 Criminal de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501007-30.2024.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE ROCHA DE ARAUJO - 1) Expeça-se guia de execução definitiva pelo BNMP, devendo ser encaminhada à VEC/DEECRIM competente.
Imediatamente após o cadastro da guia pelo Juízo de Execução, providencie a serventia à transferência do documento ao referido Juízo, devendo constar no BNMP o número do processo no campo "justificativa". 2) Expeça-se certidão de honorários de acordo com os atos praticados pelo defensor, se o caso. 3) Havendo objetos e bens apreendidos sem solicitação de restituição e/ou determinação para perdimento ou destinação, comunique-se aos órgãos competentes (autoridade policial e/ou setor de armas e objetos) para que providencie a devida destinação aos mesmos diante do arquivamento dos autos.
Serve o presente de ofício. 4) Havendo dinheiro apreendido sem destinação, decreto sua perda em favor da União, providenciando a serventia o necessário.
Serve o presente de ofício. 5) Se recolhida fiança, diante da condenação, decreto sua perda cumprindo-se nos termos dos artigos 345 e 346 do Código de Processo Penal.
Neste caso, depois do pagamento das custas, da indenização do dano e da prestação pecuniária, a quantia será abatida na multa, com cobrança apenas do restante, se houver, conforme artigo 3º, § 2º, da Resolução nº 558, de 06/05/2024, do CNJ.
Em caso de multa cumulativamente aplicada sem pagamento, expeça-se certidão de sentença com o valor total devido ou com o saldo restante, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público.
Na hipótese de multa isoladamente aplicada, cumpra-se nos termos do art. 479-A, das NSCGJ.
Se não houver fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida ser insuficiente o valor, intime-se o réu, inclusive por edital se não tiver endereço certo nos autos, para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Decorrido o prazo sem pagamento, inscreva-se na dívida ativa.
Se paga, comunique-se ao Juízo da execução. 6) Com a expedição e cadastramento da guia de recolhimento, expedida a certidão de sentença para a execução da pena de multa, decorrido o prazo para pagamento da taxa judiciária ou sua inscrição, se o caso, e demais ofícios necessários, arquivem-se os autos observadas a formalidades legas.
Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615-Arquivado Definitivamente.
Int. - ADV: NATALE DE CASTRO NOGUEIRA BORGES E MORAIS (OAB 341079/SP) -
28/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2025 15:53
Trânsito em Julgado à Defesa
-
21/08/2025 15:52
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
11/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:09
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 15:51
Juntada de Decisão
-
07/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:53
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
11/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:15
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:50
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:47
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:15
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:56
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça
-
14/04/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 03:40:00, 1ª Vara Criminal Infância e Ju.
-
26/03/2025 09:59
Recebida a denúncia
-
25/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:35
Evoluída a classe de 279 para 300
-
25/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 05:08
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:00
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 15:45
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:25
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 16:51
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:10
Evoluída a classe de 279 para 300
-
02/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/07/2024 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/07/2024 16:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:46
Expedição de Alvará.
-
26/07/2024 12:50
Expedição de Alvará.
-
26/07/2024 12:09
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
26/07/2024 10:23
Mudança de Magistrado
-
26/07/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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