TJSP - 1009060-79.2022.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009060-79.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Palmeira - Aldenice Marluce de Oliveira de Carvalho e outro - Caixa Economica Federal - - Banco do Brasil S/A e outro -
Vistos. 1.
A executada apresentou impugnação à memória de cálculo de fls. 312, questionando a inclusão de honorários advocatícios contratuais e custas processuais na planilha apresentada pelo exequente.
Alega que, embora haja previsão na convenção condominial para cobrança de honorários contratuais, tal prática revela-se abusiva e desproporcional, especialmente diante da sua condição de hipossuficiência.
O exequente, por sua vez, sustenta que a cobrança dos honorários contratuais encontra respaldo na convenção condominial. 2.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça à executada.
Anote-se.
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os honorários advocatícios contratuais pagos para atuação judicial não são exigíveis da parte adversa, mesmo que haja previsão convencional, conforme se extrai dos Embargos de Divergência no REsp 1.155.527/MG, rel.
Min.
Nancy Andrighi: A expressão honorários de advogado, utilizada nos arts. 389, 395 e 404 do CC/02, deve ser interpretada de forma a excluir os honorários contratuais relativos à atuação em juízo, já que a esfera judicial possui mecanismo próprio de responsabilização daquele que, não obstante esteja no exercício legal de um direito, resulta vencido, obrigando-o ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
No mesmo sentido, o TJSP tem decidido que a mera previsão em convenção condominial não autoriza a execução automática de honorários contratuais, sendo necessária decisão judicial específica que reconheça sua legitimidade e proporcionalidade: "APELAÇÃO - Embargos à execução - Despesas condominiais - Pretensão de recebimento, em verdade, de honorários advocatícios, em razão da cobrança extrajudicial de despesas condominiais - Os honorários contratuais não se enquadram como crédito pertinente às contribuições ordinárias, ou extraordinárias, de condomínio, nos moldes do artigo 784, inciso X, do CPC, ainda que estejam previstos na Convenção Condominial - Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça - Sentença reformada para julgar improcedente a ação executiva - Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10234567120248260114 Campinas, Relator.: Ana Luiza Villa Nova, Data de Julgamento: 08/04/2025, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/04/2025)".
Quanto às custas processuais, a executada é beneficiária da gratuidade da justiça, razão pela qual é indevida sua inclusão na planilha de débitos.
Diante do exposto, determino a exclusão dos honorários advocatícios contratuais e das custas processuais da memória de cálculo de fls. 312, por ausência de título executivo líquido e certo quanto a tais parcelas. 3.
Intime-se o exequente para apresentação de nova planilha de cálculo, excluídas as parcelas indevidas. 4.
Int. - ADV: BARBARA MADONA DE SOUSA (OAB 457129/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 92915/PR), MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 373685/SP), REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB 430212/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP) -
02/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:55
Ato ordinatório
-
10/06/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2024 01:45
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 00:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2024 02:02
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 21:56
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 21:56
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 13:03
Penhora Deferida
-
31/10/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 17:36
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2023 21:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2022 17:06
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2022 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2022 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 16:13
Expedição de Carta.
-
27/06/2022 16:13
Expedição de Carta.
-
27/06/2022 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2022 12:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/06/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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