TJSP - 4000995-93.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:21
Juntada de Restrição Renajud
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000995-93.2025.8.26.0510/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não é caso de segredo de justiça.
Retire-se o sigilo. 2. Ao julgar os Recursos Especiais nº 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, o STJ fixou a tese: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros" (Tema Repetitivo nº 1.132).
No caso, a mora está comprovada pelo envio da notificação ao endereço indicado pela parte ré no contrato.
Assim, DEFIRO a liminar para ordenar a busca e apreensão do bem objeto da alienação fiduciária indicado na inicial.
Cite-se para apresentar resposta em 15 dias, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos da inicial, ou, em 5 dias, pagar a integralidade da dívida, conforme cálculos da petição inicial (caso em que o bem será restituído livre de ônus), na forma do art. 3º, §§ 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/04.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha utilizado a faculdade do art. 3º, §2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e queira restituição.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça observar o disposto no art. 212 e §§ do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3.
Desde logo, autorizo o arrombamento do local onde se encontra o veículo.
Servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhado ao 37º Batalhão da Polícia Militar para disponibilização de reforço policial, cabendo ao interessado a impressão via ESAJ e seu encaminhamento ao mencionado batalhão. 4.
Realize-se o bloqueio do veículo via Renajud, devendo o autor comprovar o recolhimento das custas em 5 dias.
Após a apreensão, proceda-se ao imediato desbloqueio. 5. O STJ quando do julgamento do Tema 1040 firmou a seguinte tese: “Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar".
Assim, aguarde-se a apreensão do veículo. 6.
Intimem-se. -
04/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:41
Concedida em parte a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 14
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04/09/2025 12:41
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 16:22
Juntada de Petição - APARECIDA CONCEICAO ROSA (SP502870 - ITALO TEIXEIRA NASCIMENTO)
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27/08/2025 21:27
Juntada de Petição
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27/08/2025 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47439, Subguia 46874 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02
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27/08/2025 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47425, Subguia 46860 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.048,55
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27/08/2025 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47433, Subguia 46868 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,00
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27/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:07
Link para pagamento - Guia: 47439, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46874&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 17:07
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 47439 - R$ 37,02
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26/08/2025 17:06
Link para pagamento - Guia: 47433, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46868&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 17:06
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 47433 - R$ 15,00
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26/08/2025 17:05
Link para pagamento - Guia: 47425, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46860&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 17:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 47425 - R$ 1.048,55
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26/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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