TJSP - 1015135-10.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015135-10.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gmad Madcentro Suprimentos para Movelaria Ltda - Filial Jundiaí -
Vistos.
Certifique o cartório, nos termos do art. 1.093, § 6°, das NSCGJ c/c Comunicado CG n. 136/2020, se a taxa judiciária foi recolhida e está vinculada a este processo junto ao cadastro de despesas processuais do sistema de automação da justiça (SAJ), nos moldes dos Comunicados CG n. 881/2020 e n. 2199/2021.
Em caso negativo, por ato ordinatório, deverá intimar a parte exequente à regularização da providência necessária, porque constitui pressuposto processual.
Deixo assentado que é dever da parte exequente a vinculação das guias DARE aos autos, nos termos do determinado no Comunicado Conjunto nº provimento 881/2020 - Processo 2018/94575, das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de carta digital de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, conforme planilha de cálculos apresentada, acrescida das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).
Após decorrido o prazo para cumprimento voluntário, contado da juntada do comprovante de recebimento aos autos, e havendo o recolhimento das despesas necessárias, se caso, expeça-se mandado ou carta precatória a fim de que seja à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos (art. 914, caput, C.P.C), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º).
Com o reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), a parte executada poderá requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).
Em havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º.
Int. - ADV: JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP) -
20/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:10
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045398-96.2019.8.26.0224
Almeida e Utrila Sociedade de Advogados
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Camara de Mendonca Utrila
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2019 16:33
Processo nº 0000515-41.2021.8.26.0538
Silvio Marques
Maura Verotti Pedra Marchezi
Advogado: Jose Mauro Paulino Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2019 23:06
Processo nº 0001729-86.2023.8.26.0024
Vera Lucia de Souza Jesus
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Scaransi Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1058404-81.2024.8.26.0100
Apes - Associacao Paulista de Ensino Sup...
Alexandre da Silva Aguiar
Advogado: Kelly Aparecida Oliveira Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 18:39
Processo nº 4000085-60.2025.8.26.0318
Julio Dias da Costa
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 18:05