TJSP - 4000085-60.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000085-60.2025.8.26.0318/SPRÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAFundamento e Decido.
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a parte requerida a restituir ao autor o valor de R$ 162,90 (cento e sessenta e dois reais e noventa centavos), com correção monetária e juros moratórios desde a data do vencimento (por se tratar de obrigação positiva e líquida, com vencimento certo, nos termos do artigo 397 do Código Civil), sem danos morais.
Em atenção à Lei n. 14.905/24, a atualização monetária corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros moratórios correspondem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º do Código Civil).
Sem sucumbências nos termos da Lei n° 9.099/95. -
04/09/2025 14:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 15:17
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local AUD Conciliação - JEC Leme/SP. - 29/07/2025 10:30. Refer. Evento 14
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18/08/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 09:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/07/2025 09:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 11:37
Juntada de Petição
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29/07/2025 10:50
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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28/07/2025 21:40
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 08:04
Juntada de Petição - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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03/07/2025 09:06
Juntada de Petição - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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30/06/2025 14:07
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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30/06/2025 14:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 12:13
Audiência de conciliação - cancelada - Local AUD Conciliação - JEC Leme/SP. - 05/08/2025 09:00. Refer. Evento 15
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23/06/2025 15:33
Audiência de conciliação - designada - Local AUD Conciliação - JEC Leme/SP. - 05/08/2025 09:00
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23/06/2025 15:15
Audiência de conciliação - designada - Local AUD Conciliação - JEC Leme/SP. - 29/07/2025 10:30
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO DIAS DA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/06/2025 15:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2025 12:09
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 8
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11/06/2025 12:09
Determinada a citação
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11/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/05/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
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27/05/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO DIAS DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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