TJSP - 1039669-10.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1039669-10.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Artur Renato Chaves Martins -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação e remessa necessária da r. decisão de fls. 291/292, confirmando a liminar anteriormente concedida a fls. 60/61, concedeu a segurança pleiteada para que seja adotado como base de cálculo do ITCMD o valor do negócio jurídico ou valor venal para fins de IPTU, facultado à fiscalização, em procedimento administrativo de arbitramento, com observância do contraditório, verificar o valor de mercado.
Em razões recursais, o Estado sustenta, a princípio, o descabimento do writ, e, no mérito, requer a reforma da decisão, para denegar a segurança, ao fundamento de que a decisão transitada em julgado no mandado de segurança anterior (processo nº 1040674-72.2022.8.26.0053) determinou a utilização do valor venal do IPTU como base de cálculo do ITCMD, mas preservou a prerrogativa fiscal de verificar e arbitrar valores quando houver indícios de incompatibilidade com o mercado, nos termos da lei. É o relatório.
Decido monocraticamente, com fulcro nos artigos 1.011, inciso I e 932, inciso III, do novo CPC (Art. 932.
Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida").
O recurso não comporta conhecimento.
Verifica-se que a causa já foi submetida ao conhecimento desta Corte de Justiça no Mandado de Segurança nº 1040674-72.2022.8.26.0053), cuja apelação foi distribuída à 3ª Câmara de Direito Público, sob a relatoria do Camargo Pereira (fls. 23/31), tanto que ambas as partes debatem os limites da coisa julgada Desta feita, forçoso reconhecer a prevenção, nos termos do que dispõe o artigo 105 do Regimento Interno deste E.
Tribunal de Justiça.
Confira-se: "Art. 105.
A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados.
Ante o exposto, deixo de conhecer do recurso, e represento ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Seção de Direito Público, propondo-se a redistribuição à 3ª Câmara de Direito Público. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Heyde Medeiros Costa Lima Rocha (OAB: 480019/SP) (Procurador) - Fernando Vaz Ribeiro Dias (OAB: 240032/SP) - 1º andar -
19/08/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
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12/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/07/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:15
Concedida a Segurança
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12/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:14
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 16:24
Juntada de Mandado
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21/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:27
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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13/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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