TJSP - 0002541-60.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002541-60.2025.8.26.0024 (processo principal 1007949-49.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Adelino Fonzar Neto - - Jamil Fadel Kassab -
Vistos.
Após o recolhimento da respectiva taxa, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado via postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP) -
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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