TJSP - 1009639-86.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:32
Não conhecidos os embargos de declaração
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04/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009639-86.2025.8.26.0248 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Beatriz Fernanda Soato Salomão - Ante o exposto, nos termos do artigo 918, inciso II, do Código de Processo Civil, rejeito liminarmente os presentes embargos à execução reconhecendo a ausência de interesse processual para o seu processamento.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem condenação ao pagamento de honorários em razão da rejeição liminar.
Não sendo comprovado o recolhimento, nos termos da 23, § 1º, da Lei 4.476/84, notifique-se pessoalmente o responsável para o pagamento do débito, por carta AR, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável sem o devido recolhimento, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84.
Com o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. - ADV: MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP) -
27/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
27/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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