TJSP - 1001173-76.2024.8.26.0333
1ª instância - Vara Unica de Macatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001173-76.2024.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Gabriel Brando Bressan e outro -
Vistos.
Infere-se dos autos que, pela decisão de fl. 290, deferiu-se a expedição de ofício ao DETRAN, para fins de requisição de informação sobre quem figura como credor fiduciário do veículo Yamaha/NMAZ de placa SWO0J31; deferiu-se a realização de pesquisa da Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2024 em relação ao avalista; determinou-se que o executado dissesse a respeito da alegação de fraude à execução e, ainda, determinou-se a intimação da CERÂMICA SANTA CRUZ LTDA., para, querendo, opor embargos de terceiros (fl. 290), sendo que, à fl. 291, juntou-se a resposta da pesquisa junto ao InfoJud (fl. 291).
Verifica-se, ainda, que, à fl. 294, o executado GABRIEL BRANDO BRESSAN manifestou-se no sentido de que não existe qualquer hipótese de fraude à execução, porquanto, em suas palavras, a própria decisão de fls. 258/259 observou que a devedora é pessoa jurídica diversa da proprietária indicada na matrícula de fls. 255/256 e que vendeu o imóvel objeto da Matrícula n. 29.252 totalmente livre e desembaraçado, em 16 de dezembro de 2024, quando não tinha conhecimento da presente execução (fl. 294).
E tem-se, ademais, que, às fls. 295/296, o exequente informou que providenciou o envio postal da decisão-ofício ao DETRAN; concordou com a liberação do veículo VW/POLO SENSE AD, placa: EWY0A90 e juntou a guia pertinente à intimação postal da terceira adquirente do imóvel (fls. 295/296), tendo sido expedida a respectiva carta à fl. 300.
Nesse cenário, inicialmente, AGUARDE-SE a resposta do DETRAN.
Ainda, sem prejuízo, diante da expressa concordância do exequente (fl. 295), DETERMINO o levantamento da penhora do veículo VW Polo Sense AD, ano 219/2020, placa, EWY0A90 (fls. 258/259), servindo esta, por cópia digitada, como TERMO DE LEVANTAMENTO DA PENHORA, devendo, no mais, ser procedida junto ao RenaJud eventuais anotações pertinentes.
Com relação à alegação de fraude à execução, antes de proferir decisão a respeito, e até mesmo porque é necessário que se aguarde por eventual manifestação da adquirente CERÂMICA SANTA CRUZ LTDA., por ora, a fim de melhor instruir este feito e de possibilitar a ulterior prolação de decisão a partir de mais elementos de convicção, DETERMINO ao executado GABRIEL BRANDO BRESSAN que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos presentes autos os documentos relativos à venda do imóvel objeto da Matrícula 29.252, especialmente o respectivo contrato de venda e compra e/ou a competente escritura pública, além do comprovante do recebimento do respectivo preço.
Deveras, não se descura que a presente execução foi ajuizada em 26 de novembro de 2024 (fls. 01/62), que o executado GABRIEL BRANDO BRESSAN possui conhecimento inequívoco desta ação, PELO MENOS, desde 23 de dezembro de 2024 (fls. 80/87), e que chama a atenção deste Juízo a conduta do aludido executado de alegar que, por ignorância e sem assistência, ofereceu em penhora seu único imóvel destinado à sua família no acordo celebrado em dezembro de 2024 e de ter, DE FORMA QUASE QUE CONCOMITANTE À CELEBRAÇÃO DO ACORDO COM O EXEQUENTE, alienado outro imóvel de sua titularidade à CERÂMICA SANTA CRUZ LTDA. (fls. 255/256).
Portanto, após a juntada dos documentos alhures indicados pelo executado GABRIEL BRANDO BRESSAN, INTIME-SE o exequente, por meio de ato ordinatório, para manifestação a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, verifico que na carta expedida à fl. 300 consta como destinatária "CERAMICA QUATRO B LTDA.", mas que a carta deve ter como destinatária a adquirente "CERÂMICA SANTA CRUZ LTDA." (fls. 255/256), como determinado na decisão de fl. 290.
Portanto, sobretudo a fim de se evitar eventual ulterior alegação de nulidade ou outros incidentes processuais desnecessários, DETERMINO que seja expedida nova carta com a finalidade de intimação pessoal da adquirente, para que, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oponha embargos de terceiro (art. 792, § 4º, CPC), e independentemente do novo recolhimento de custas pelo exequente, devendo constar como destinatária a adquirente "CERÂMICA SANTA CRUZ LTDA." (fls. 255/256), observando-se, no mais, a qualificação e o endereço dela mencionados no documento de fls. 255/256, devendo, outrossim, ser procedido ao seu cadastro como "terceira interessada" neste feito.
Oportunamente, retornem os autos à conclusão.
CUMPRA-SE.
Intimem-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MARIO FERNANDES NETO (OAB 283787/SP) -
08/09/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:45
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
09/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
15/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:39
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
14/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:39
Recebida a Petição Inicial
-
27/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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