TJSP - 1001366-03.2020.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:00
Juntada de Decisão
-
28/02/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/02/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 22:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/02/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Alegações finais
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29/11/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/11/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/11/2023 02:00:00, 2ª Vara.
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24/10/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:35
Juntada de Decisão
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23/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:03
Conclusos para decisão
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20/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 11:43
Juntada de Decisão
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20/10/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:13
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
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19/09/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
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12/09/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO LISBOA DE SOUZA JUNIOR (OAB 8560/MS) Processo 1001366-03.2020.8.26.0246 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqdo: Clube do Laço de Ilha Solteira, Roberto Costa Nirakami -
Vistos.
Trata-se de processo em trâmite pelo rito comum proposto por Prefeitura Municipal de Ilha Solteira contra Clube do Laço de Ilha Solteira.
Na inicial, a parte autora alega que: a) outorgou à parte ré permissão de usogratuita e precária do imóvel de Matrícula nº 18.472 do Oficial de Registro de Imóveis de Pereira Barreto/SP; b) não há mais interesse na manutenção da permissão; c) a parte ré recusa-se a deixar o imóvel.
Pede-se a reintegração na posse do imóvel.
Deferida a liminar (fls. 116/117).
Contra a liminar foi tirado o Agravo de Instrumento 2282308-80.2020.8.26.0000, ao qual concedido efeito suspensivo (fls. 169/171).
A parte ré compareceu espontaneamente no processo (procuração com poderes para receber citação à fl.29) e contestou (fls. 176/185).
Alega: a) está na posse do terreno a mais de 25 anos, onde exerce suas atividades, enquanto entidade civil de direito privado sem fins lucrativos; b) no local há diversos animais; c) direito de retenção por benfeitorias; d) falsidade dos motivos determinantes da não renovação da permissão, uma vez que, "(...) em relação as 5 (cinco) aulas semanais de ecoterapia, estando o documento de fls. 59/60, Ofício 01/2020 do Clube do Laço de Ilha Solteira encaminhado ao Prefeito Municipal, a comprovar que o Clube do Laço, inclusive, fez questão de documentar que o Município não estaria encaminhando os nomes dos alunos para realização das aulas de ecoterapia"; e) a vigência da Lei 13.830/2019, que disciplina e regulamenta requisitos para as aulas de ecoterapia, não pode retroagir para atingir as condições estipuladas na permissão de uso - ato jurídico perfeito.
Réplica às fls.193/197.
Intimadas para especificarem provas, a parte autora pugnou pela produção de prova oral e técnica, ao passo que a parte ré pleiteou a expedição de ofício, a exibição de documentos e a produção de prova oral e técnica.
O feito foi sentenciado (fls. 212/214).
Sentença anulada pelo v.
Acórdão de fls. 258/263, para que seja produzida "prova necessária e apta a embasar os direitos alegados pelas partes ou afastá-los definitivamente." Feito saneado com determinação de provas (fls. 267/271).
Deferida a produção de prova testemunha pela parte autora (fls. 307/308).
Rol de testemunhas da parte autora (fls. 346/348) e rol de testemunhas da parte ré (fls. 314/315).
Indeferido o pedido de tutela inibitória (fls. 450/453) Laudo pericial (fls. 476/516). É o relatório. 1.
Porque não pendentes esclarecimentos, homologo o laudo pericial. 2.
Ato contínuo de saneamento, fixo como pontos controvertidos para balizar a audiência de instrução e julgamento: i) falsidade dos motivos que embasaram a extinção da permissão de uso, cabendo à parte ré demonstrar o fato constitutivo de seu direito, observada a presunção de veracidade e legitimidade que milita em favor do ato administrativo; e ii) qual das partes fez as benfeitorias relacionadas às fls. 481/482, cabendo à parte ré demonstrar o fato constitutivo de seu direito. 3.
Rol de testemunhas às fls. 314/315 e 346/348, devendo as partes observarem o quanto disciplinado na decisão de fls. 307/308. 4.
Observado que a prova oral se dá no interesse da parte ré, que deve provar os fatos constitutivos do seu direito, e que a prova oral pleiteada pela Fazenda Pública assume a feição de contra-prova, indago das partes, nos termos do art. 456, parágrafo único do CPC/15, se concordam com a inversão da oitiva, sendo ouvidas primeiro as testemunhas da parte ré e então as da parte autora.
Prazo de 15 dias para manifestação, sendo o silêncio presumido como concordância tácita. 5.
Dispõem os arts. 2º, 3º e 4º da Resolução nº 354 do CNJ: Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por: I videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.
Parágrafo único.
A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá: I em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma daResolução CNJ nº341/2020; e II em estabelecimento prisional.
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no§ 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses:(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I urgência;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) III mutirão ou projeto específico;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc);(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) Art. 4º Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1º No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2º Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória.
Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. 5.2.1.
Portanto, a audiência será realizada de forma presencial, a menos que a parte pugne, no prazo de 15 dias, pela realização de audiência telepresencial, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, devendo declarar se possui condições técnicas de acesso adequado à audiência virtual, ressalvado o juízo de conveniência. 5.2.2.
A parte que optar pela realização de audiência telepresencial, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, deverá garantir que ela e as suas testemunhas possuem condições de acesso adequado à audiência, presumindo-se, caso a testemunha não compareça ou, comparecendo, não seja possível a sua oitiva por razão de ordem técnica, que desistiu de sua inquirição. 4.2.3.
Não podendo a parte garantir que ela e/ou suas testemunhas possuem condições de acesso adequado à audiência, então deverá abster-se do pedido de audiência na forma telepresencial. 4.3.1.
A parte, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo, portanto em comarca distinta, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, ressalvado o requerimento de apresentação espontânea - a parte pode comprometer-se a: a) comparecer ou levar a(s) sua(s) testemunha(s) ao fórum ou b) garantir sua(s) presença(s) à audiência virtual na modalidade telepresencial. 4.3.2.1.
Não dispondo o(a)(s) ofendido(a)(s), a(s) testemunha(s) e o(a) perito(a)(s) residentes fora da sede do juízo condições técnicas de acesso adequado à audiência virtual na molidade telepresencial (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado), deverão ser ouvidos em Estação Passiva, se disponível, observado que o domicílio da pessoa a ser ouvida determina a Estação Passiva a receber o agendamento (art. 156-A, §1º, das Normas de Serviço da E.
CGJ) 4.3.2.2 Neste caso deverá a Z.
Serventia: i) agendar a oitiva remota diretamente na agenda eletrônica da respetiva seção passiva; ii) certificar a data e horário designados para a oitiva, providenciando-se, por ato ordinatório, as intimações necessárias para possibilitar a consecução do ato. 4.4.
Ainda que seja designada audiência presencial para a oitiva de parte, testemunha ou perito, o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) poderá acessar a audiência remotamente, desde que indique que assim o fará, no prazo do item 5.2.1, para que lhe(s) seja(m) enviado link de acesso, garantida, ainda, a faculdade de que trata o art. 5º da Resolução nº 354 do CNJ. 6.
Designo audiência na modalidade presencial de instrução e julgamento para o dia 25 de outubro de 2023, às 14 horas.
Int. -
24/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2023 02:00:00, 2ª Vara.
-
22/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:27
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 15:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 17:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:10
Juntada de Ofício
-
22/11/2022 10:10
Juntada de Ofício
-
27/10/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 09:06
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 06:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2022 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2022 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2022 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2022 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2022 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2022 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 06:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 22:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2022 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2022 05:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2022 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 15:04
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 10:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/07/2021 08:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 13:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2021 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2021 00:29
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 22:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/06/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 23:50
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 12:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2021 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2021 21:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 16:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2021 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2021 17:29
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2021 16:20
Conclusos para julgamento
-
29/03/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 16:43
Juntada de Mandado
-
22/03/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 14:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2021 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2021 22:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2021 23:41
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 16:22
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2021 16:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2021 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2020 12:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2020 12:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2020 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2020 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2020 12:02
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2020 07:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2020 09:21
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 19:25
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2020 13:42
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 13:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2020 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2020 20:28
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2020 15:48
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 01:12
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 14:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2020 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2020 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 10:15
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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