TJSP - 1083101-79.2025.8.26.0053
1ª instância - 14 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 11:44
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083101-79.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Maria Thereza de Barros França - - José de Barros França Neto -
Vistos.
Na forma do artigo 290 do CPC, deverá a parte impetrante, promover o recolhimento integral das custas e das despesas processuais, com os corretos códigos indicados, tudo conforme a certidão retro.
Advirto ser imprescindível a juntada dos comprovantes de pagamento e das respectivas guias (DARE, GRD e/ou FEDT) com os códigos de barras, para possibilitar a conferência pela serventia, sob pena de ser determinado novo recolhimento.
Na hipótese de descumprimento, a distribuição será cancelada e será devida a respectiva despesa processual pelo cancelamento (Taxa de 5 UFESPs a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 224-0) Nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção, deverá a parte impetrante emendar a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos procuração assinada; PRAZO: 15 DIAS.
Deverá a parte impetrante peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
Após, voltem para a fila "Conclusos - Urgente".
Intime-se. - ADV: MARIANA ALVES DE OLIVEIRA GALVAN (OAB 306313/SP), MARIANA ALVES DE OLIVEIRA GALVAN (OAB 306313/SP) -
20/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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