TJSP - 1015784-40.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015784-40.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Bernardo - Adilson Frederico Bernardo - Adilson Frederico Bernardo - Sandra Bernardo - DO DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação principal, a fim de CONDENAR o Réu ADILSON FREDERICO BERNARDO ao pagamento de danos materiais no valor total de R$ 3.895,26 (três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), com incidência de correção monetária, a partir de cada desembolso, e juros de mora, a contar da citação.
Sucumbente na maior parte, CONDENO o Réu ADILSON FREDERICO BERNARDO ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora, a partir do evento danoso (09 de setembro de 2023 - Súmula 54 do STJ).
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação da ação principal.
As obrigações decorrentes da sucumbência da reconvenção ficam com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça concedida ao Réu.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional formulado por ADILSON FREDERICO BERNARDO, em face de SANDRA BERNARDO.
CONDENO o Réu/Reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais da reconvenção, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Autora/Reconvinda, que fixo em 15% (dez por cento) sobre o valor atualizado da reconvenção (R$ 25.000,00).
As obrigações decorrentes da sucumbência da reconvenção ficam com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça concedida ao Réu/Reconvinte.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS (OAB 445340/SP), ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS (OAB 445340/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/04/2025 08:04
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
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17/03/2025 23:15
Juntada de Petição de Alegações finais
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10/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Alegações finais
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26/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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28/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
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26/08/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 10:36
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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20/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:07
Conclusos para despacho
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01/02/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:30
Expedição de Carta.
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08/12/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 16:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/12/2023 10:11
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:40
Juntada de Ofício
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06/12/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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