TJSP - 0000669-53.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000669-53.2025.8.26.0042 (processo principal 1000574-79.2020.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Caiuby e Nascimento Advogados Associados - Edgard Meirelles de Siqueira Filho - Nos moldes do artigo 523, do Código de Processo Civil, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), através do(a)(s) procurador(a)(s) constituído(a)(s), para pagamento do débito apurado no demonstrativo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525, do CPC).
Desde já, consigno que, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados (artigo 921, parágrafo segundo, do CPC).
Intime-se. - ADV: GUILHERME LEITE THOMAZINI (OAB 236809/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP) -
09/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 22:44
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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