TJSP - 1000940-62.2025.8.26.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dario Gayoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:10
Prazo
-
02/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000940-62.2025.8.26.0004 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Creusa Oliveira de Paula - Apelado: Tim S/A - Magistrado(a) Dario Gayoso - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM AMPARO NOS ARTIGOS 290 E 485, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, DETERMINOU OBRIGOU A AUTORA AO PAGAMENTO DA TAXA EQUIVALENTE A CINCO (05) UFESPS DEVIDA PELO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.RECORRENTE QUE ANTES DA SENTENÇA REQUEREU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PEDIDO SEQUER PODE SER CONHECIDO POR EVIDENTE FALTA DE BOA-FÉ PROCESSUAL, POIS A AUTORA, INTIMADA A COMPROVAR OS REQUISITOS DO BENEFÍCIO, QUEDOU-SE INERTE, VINDO, INCLUSIVE, A REQUERER O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
APENAS APÓS A DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FORMULA EM SEDE RECURSAL NOVO PEDIDO DE GRATUIDADE, EM CONDUTA MANIFESTAMENTE CONTRADITÓRIA, QUE REVELA TENTATIVA DE SE EXIMIR DAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA PRÓPRIA OMISSÃO.
PRETENSÃO DA AUTORA MERECE ACOLHIDA APENAS PARA AFASTAR A DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DE INGRESSO, SENDO DEVIDO O PAGAMENTO APENAS DAS DESPESAS PARA O CANCELAMENTO DO PROCESSO, DE ACORDO COM O ARTIGO 2º, INCISO XIV, DA LEI 11.608/2003, ATUALIZADA PELA LEI 17.785/2023.PREPARO RECURSAL.
DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO.
PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br -
27/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 19:00
Acórdão registrado
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27/08/2025 17:06
Julgado virtualmente
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04/08/2025 13:49
Julgamento Virtual Iniciado
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09/05/2025 00:00
Publicado em
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08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 13:11
Processo Cadastrado
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29/04/2025 15:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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