TJSP - 1001659-68.2024.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001659-68.2024.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Cheque - Oi Cobranças - Somar Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento Ltda e outros - I- Fls. 139/142: Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte requerida contra a decisão que, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, reconheceu a constituição de pleno direito de título executivo judicial em favor do autor, determinando o prosseguimento na forma do art. 523 do CPC.
II- Ocorre que a decisão recorrida não possui natureza de sentença, porquanto não extingue o processo com resolução do mérito, mas sim de decisão interlocutória que reconhece a formação de título executivo judicial e dá seguimento ao feito.
III- Assim, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, e não a apelação.
IV- A interposição de apelação revela, portanto, erro na escolha da via recursal, o que impede seu conhecimento.
V- Ademais, não se aplica, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, pois a jurisprudência já se encontra consolidada no sentido de que a decisão prevista no art. 701, §2º, do CPC tem natureza interlocutória, sendo incabível o manejo da apelação.
Os embargos à monitória têm natureza jurídica de defesa, e não de ação autônoma... apenas é cabível recurso de apelação quando o acolhimento ou a rejeição dos embargos à monitória encerrar a fase de conhecimento.
Não encerrada a fase de conhecimento, é cabível o agravo de instrumento, havendo dúvida objetiva razoável admite-se a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.(STJ, REsp 1.828.657, Quarta Turma, Rel.
Min.
Marco Buzzi, DJe 05/03/2020) Ante o exposto, não recebo a apelação interposta pela parte requerida, por manifesta inadequação da via recursal, nos termos do art. 1.009 do CPC.
Intime-se. - ADV: MARIA LAURA GRANERO DE SOUZA GODOI (OAB 505487/SP), JOSE CARLOS FERNANDES (OAB 122063/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:32
Não recebido o recurso
-
25/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:39
Evoluída a classe de 40 para 156
-
15/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:39
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 11:39
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 11:39
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:50
Ato ordinatório
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02/09/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 03:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
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10/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2024 01:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 06:39
Juntada de Certidão
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26/06/2024 06:39
Juntada de Certidão
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26/06/2024 06:39
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:02
Expedição de Carta.
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25/06/2024 15:02
Expedição de Carta.
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25/06/2024 15:02
Expedição de Carta.
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10/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 13:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/05/2024 10:43
Conclusos para decisão
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29/04/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
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25/04/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:00
Evoluída a classe de 40 para 156
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22/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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