TJSP - 4006207-80.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006207-80.2025.8.26.0224/SP AUTOR: SARAH BARBOSAADVOGADO(A): RAFAEL DE FARIA GARCIA (OAB SP466878) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. (evento 16, END2): Recebo como emenda à inicial.
A despeito da relevância da argumentação expendida na inicial, merece indeferimento a tutela antecipada pretendida, isto porque, não há nos autos elementos suficientes a evidenciar a veracidade da argumentação tecida na inicial, de modo que os fatos deverão ser melhor elucidados em regular instrução.
Registre-se que, à concessão da tutela antecipada não basta o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo imperiosa a apresentação de documentos que demonstrem a verossimilhança da argumentação expendida, o que, entretanto, não ocorre na espécie.
Assim, qualquer decisão judicial a respeito dos fatos somente será tomada após o contraditório e a ampla defesa, constitucionalmente garantidos à parte requerida.
Cite-se e intimem-se as partes nos termos da decisão normativa deste juízo.
Intime-se. -
04/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:36
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 20:07
Conclusos para decisão
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03/09/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:52
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/08/2025 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SARAH BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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