TJSP - 0023395-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023395-41.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1035347-68.2023.8.26.0100) (processo principal 1035347-68.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cotonificio Guilherme Giorgi - Nelson Manso Sayao Filho - Certifique a serventia o cadastro deste incidente no processo principal, providenciando-se o necessário para seu arquivamento definitivo, se o caso, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, através de seus advogados, a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação.
Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito.
O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas (valor: 01 UFESP, por sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - cód.434 -1- guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017), observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor.
Havendo solicitação, fica também deferida a expedição da certidão para fins de protesto da sentença, da certidão do artigo 828 do CPC, bem como mandado de penhora e avaliação de bens.
Não havendo provocação, aguarde-se em arquivo (61614).
Intimem-se. - ADV: LEONARDO DE ANDRADE (OAB 225479/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP) -
09/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:45
Apensado ao processo
-
19/05/2025 13:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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