TJSP - 1001488-86.2025.8.26.0360
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 11:28
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:45
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001488-86.2025.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lp Mococa Clinica Odontologica Ltda - Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Garantido o juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95).
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 15 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado.
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$ 3.903,84 (22/04/2025 15:06:33).
Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) -
29/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:56
Determinada a citação
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29/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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21/08/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:15
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:19
Expedição de Carta.
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12/08/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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