TJSP - 0002789-63.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002789-63.2023.8.26.0196/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Adauto Donizete de Campos -
Vistos.
Adauto Donizete de Campos instaurou Incidente de Requisição de Pequeno Valor, em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, pleiteando o pagamento da importância de R$ 4.723,71, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Com a petição inicial (folha 01), digitalizou documentos (folhas 02/08).
Em separado, foi instaurado o Incidente de Requisição de Pequeno Valor nº 0002789-63.2023.8.26.0196/02, contemplando o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de titularidade de Luizmar Silva Cruvinel. É a síntese do necessário.
Decido.
O incidente possui inconsistências que inviabilizam seu prosseguimento.
De início, da análise dos dados do requisitório se depreende que está incorreta a informação relacionada a data de trânsito em julgado da fase de conhecimento (vide folha 445 dos autos principais).
Por outro lado, prematura a instauração do presente incidente, haja vista que ainda não houve apresentação do cálculo de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados na decisão proferida no Incidente de Cumprimento de Sentença nº 0002789-63.2023.8.26.0196 (vide folha 74).
Após o contraditório e a homologação do respectivo cálculo de liquidação, será possível a instauração do pertinente requisitório.
Desde já, saliento que os advogados poderão instaurar um único requisitório, contemplando os créditos de ambos os interessados, lembrando que, por ocasião dos pagamentos, poderão ser expedidos mandados de levantamento individualizados.
No mais, consta do Termo de Declaração a seguinte observação em destaque: Houve requisição prévia indicada como Total para essa parte nesse mesmo processo (vide folha 06 campo Dados da parte).
Posto isso, não havendo condições de encaminhamento do ofício requisitório, indefiro a petição inicial, conforme explicitado na fundamentação.
Dê-se baixa deste incidente (código de movimentação 22).
Intime-se.
Franca, 23 de agosto de 2025. - ADV: LUIZMAR SILVA CRUVINEL (OAB 272701/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:32
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
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25/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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