TJSP - 1005991-18.2023.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005991-18.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Adriana Aparecida Lopes - Vanessa Cristina de Moraes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ADRIANA APARECIDA LOPES e IMPROCEDENTE a reconvenção oferecida por VANESSA CRISTINA DE MORAES, para: a) DECLARAR que a rescisão do contrato de arrendamento celebrado entre as partes em 30/06/2022 decorreu de ato unilateral e imotivado da requerida VANESSA CRISTINA DE MORAES; b) CONDENAR a requerida VANESSA CRISTINA DE MORAES ao pagamento da multa contratual no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), prevista na cláusula 3ª do contrato, com correção monetária desde 21/07/2022 (data da rescisão) e juros de mora desde a citação; c) JULGAR IMPROCEDENTE a reconvenção em todos os seus termos.
Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se, contudo, que é beneficiária da justiça gratuita.
A correção monetária deve ser calculada pelo IPCA, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Os juros moratórios devem, a partir de 28/8/2024, corresponder à taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, parágrafo 1º, do Código Civil.
Antes da data mencionada, os juros serão computados na ordem de 1% ao mês.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 (artigo 406, parágrafo 2º, do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, parágrafo 3º, do Código Civil).
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa no sistema.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Bauru, data da assinatura digital. - ADV: JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP), ERIVAN ROBERTO CUNHA (OAB 257630/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
-
14/06/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 05:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 19:25
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:01
Decisão Determinação
-
14/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 03:00:00, 7ª Vara Cível.
-
11/03/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:55
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 10:44
Concedida a gratuidade da justiça
-
08/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:54
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/01/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 03:47
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 15:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 15:05
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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