TJSP - 0011776-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011776-17.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1045323-02.2023.8.26.0100) (processo principal 1045323-02.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Abramides, Gonçalves e Advogados - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Eduardo Mendes da Costa - O acordo, por ora, não pode ser homologado, pois se verifica que há irregularidade na subscrição do termo pelo réu.
O STJ definiu que a assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, por meio de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizara e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados. (STJ - REsp: 1495920 DF 2014/0295300-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 15/05/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2018).
Assim, a assinatura colocadas no documento não é assinatura digital, tampouco assinatura eletrônica válida para fins de apuração de sua autenticidade e homologação do acordo.
Para fins de homologação do acordo noticiado, regularize o réu a sua subscrição, pois a assinatura "adobe" não pode ser verificada.
A assinatura eletrônica deve vir acompanhada de relatório de conformidade.
Alternativamente, deve o patrono do réu peticionar informando a anuência do réu, ou o próprio réu assinar o acordo Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, facultando-se aos executados que digam se concordam com o acordo proposto.
Faculta-se, outrossim, que apresente termo de acordo assinado de próprio punho.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório (cód. 61614).
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JANE PEREIRA LIMA (OAB 338022/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
09/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 05:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:17
Apensado ao processo
-
17/03/2025 12:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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