TJSP - 1000811-74.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000811-74.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Aparecida de Britto Almeida - Gotalimpa Produtos e Serviços de Limpeza Ltda - Epp - Credibilitá Administrações Judiciais - Vistos, Inicialmente, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as seguintes informações: Data do requerimento da recuperação judicial ou da decretação da falência, conforme o caso; Informação sobre se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de recuperação judicial) ou no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de falência); Em caso de já ter sido publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, a data da publicação na imprensa oficial e informação sobre a inclusão ou não do credor, com a indicação, se for o caso, do valor e da classificação do crédito em discussão; Informação sobre se o quadro-geral de credores já foi homologado, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/05.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), ALEXANDRE NASSER DE MELO (OAB 38515/PR), LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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