TJSP - 1000165-49.2024.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Assis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000165-49.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Serrana Pr/sp/rj – Sicredi Paranapanema Serrana Pr/sp/rj - Denise de Fatima da Silva Fabiano *04.***.*86-06 e outro - AO(À) EXEQUENTE: Manifeste-se quanto ao resultado da pesquisa de bens em nome das executadas, realizada junto ao sistema INFOJUD (fls. 377-405) - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), GABRIEL GOMES DAGUANO (OAB 405339/SP), GABRIEL GOMES DAGUANO (OAB 405339/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000165-49.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Serrana Pr/sp/rj – Sicredi Paranapanema Serrana Pr/sp/rj - Denise de Fatima da Silva Fabiano *04.***.*86-06 e outro -
Vistos.
Indefiro o pedido de pesquisa de declaração de imposto de renda via Infojud da pessoa jurídica devedora, por não vislumbrar efetividade na diligência, considerando que esta declaração era devida somente até o ano de 2016.
Mediante recolhimento das taxas devidas, no importe de 15 UFESPs, solicite-se cópias das declarações de imposto de renda do pessoa física devedora e das declarações de Imposto Territorial Rural e Declarações de Operações Imobiliárias de todos os executados, todas referentes aos três últimos exercícios.
Considerando que a consulta ao sistema de informações relativo à DECRED apresentam apenas movimentações financeiras pretéritas disponibilizadas à administração tributária brasileira e resguardadas por sigilo, este Juízo entende descabível a pesquisa solicitada, já que os dados presentes na Declaração de Operações com Cartão de Crédito concernentes às operações com cartões de crédito não revelam a existência de bens e direitos penhoráveis, o que se mostra contraproducente na busca da satisfação da execução.
Diante da falta de utilidade efetiva para a execução, a quebra do sigilo de dados inerentes à requisição da DECRED traduz providência desproporcional que desrespeita o direito fundamental assegurado no artigo 5.º, inciso XII, da Constituição Federal.
Assim, indefiro a realização da referida pesquisa.
No mais, com a recente afetação ao rito dos repetitivos (IRDR) a questão sobre a possibilidade de utilização do sistema (CNIB) em processos de execução foi suspensa por determinação do C. Órgão Especial do TJSP, em razão da r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº2256317-05.2020.8.26.0000, Tema 44, da relatoria do E.
Des.
Rel.
Ferraz de Arruda.
Ainda, houve a determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Por estas razões, suspendo a apreciação do pedido de indisponibilidade de bens dos executados pelo sistema CNIB.
Int. - ADV: GABRIEL GOMES DAGUANO (OAB 405339/SP), GABRIEL GOMES DAGUANO (OAB 405339/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR) -
02/09/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:37
Juntada de Mandado
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29/08/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:37
Juntada de Mandado
-
01/08/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 04:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:37
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 09:37
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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