TJSP - 4001664-64.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001664-64.2025.8.26.0602/SP AUTOR: EVELIN APARECIDA DE ASSISADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB SP489415) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo que por ser um dos fatores de definição da competência, no âmbito do Juizado Especial Cível, o valor da causa pode ser verificado de ofício pelo Juiz.
Considerando-se também que, nos termos do que determina a Lei nº 9.099/95, no Juizado Especial Cível as sentenças devem ser líquidas, devendo já conter o “quantum debeatur”, deve a parte, na inicial, trazer seus cálculos, de modo que o Juízo possa avaliar e decidir com base no argumentado.
Ocorre que, no presente caso, a parte autora dá à causa o valor de R$ 7.496,58, mas este deve corresponder à somatória dos valores de todos os pedidos, inclusive do pedido de restituição em dobro, que devem ser especificados em planilha de cálculos fornecida pela parte autora.
Assim, adite a parte autora a inicial, apresentando os cálculos e a importância que efetivamente busca receber com a presente ação, e atribua correto valor à causa.
Sem prejuízo, deverá a autora apresentar comprovante de residência em seu nome, idôneo e recente, para aferição da competência territorial deste juizado, uma vez que o documento (evento 1 - comprovante de residência 6) está em nome de terceiro estranho à lide.
Prazo: quinze dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC/2015) Int. -
28/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:55
Determinada a intimação
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25/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVELIN APARECIDA DE ASSIS. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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