TJSP - 1020047-98.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020047-98.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Abadia Hermogenes Ciampaglia -
Vistos.
Recentemente o E.
Tribunal de Justiça admitiu o IRDR nº 59, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025).
Houve determinação de sobrestamento de todos os processos em andamento que versem sobre a temática.
O caso dos autos trata da mesma hipótese posta em julgamento no IRDR.
Então, por força de determinação vinculante, DETERMINO a suspensão do feito, até o julgamento definitivo do IRDR.
Intimem-se.
Franca, 25 de agosto de 2025 - ADV: GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB 184363/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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