TJSP - 1007175-85.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007175-85.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleumar Alves da Silva - Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Folhas 21 e 114: preenchidos os requisitos do artigo 1.048 do Código de Processo Civil, concedo a prioridade de tramitação dos atos e diligências do processo.
Anote-se, inserindo a tarja correspondente.
Folhas 114/118: ciência à parte requerida.
Recentemente, o E.
Tribunal de Justiça admitiu o IRDR nº 59, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025).
Houve determinação de sobrestamento de todos os processos em andamento que versem sobre a temática.
O caso dos autos trata da mesma hipótese posta em julgamento no IRDR.
Então, por força de determinação vinculante, DETERMINO a suspensão do feito, até o julgamento definitivo do IRDR.
Intime(m)-se.
Franca, 22 de agosto de 2025. - ADV: LUIZ HENDRIGO DE CASTRO (OAB 393799/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:08
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
15/10/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:08
Ato ordinatório
-
02/10/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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