TJSP - 1057065-56.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057065-56.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Certidão expedida, pronta para impressão e encaminhamento/protocolo. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP) -
03/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057065-56.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A -
Vistos.
Razão ao exequente.
Cite-se a parte executada, por carta, para o oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 e 915 do CPC.
Desde já defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso o executado efetue espontaneamente o pagamento do valor total executado no prazo de 03 dias.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Para o caso de pagamento total ou parcial do valor executado, serão liberados os bens penhorados de forma proporcional à satisfação do crédito.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP) -
25/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:20
Expedição de Carta.
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25/08/2025 15:20
Expedição de Carta.
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25/08/2025 15:19
Expedição de Carta.
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25/08/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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