TJSP - 4003931-43.2013.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 4003931-43.2013.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. - VILLELA & VILLELA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME e outros -
Vistos.
Através do pedido encartado como peças sigilosas, requer a parte exequente a constrição de valores monetários pertencentes à parte executada para a satisfação do seu crédito.
O artigo 835, I do Código de Processo Civil, indica o bem dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira como 1º item passível de penhora, considerando a referida ordem legal de preferência.
Ademais, há que se prestigiar o princípio da efetividade do processo de execução, na busca da célere solução do litígio, salientando-se que a omissão do executado quanto à indicação de bens para penhorar, autoriza o exequente a requerer a constrição do bem dotado de maior eficácia à satisfação do seu crédito.
Portanto, com fundamento no artigo 835, inciso I e 854, do Código de Processo Civil, defiro o pedido, a fim de ser penhorada a importância atualizada do débito (R$ 3.209.219,12), em contas bancárias, ou, ativos financeiros da parte executada, através do sistema do SISBAJUD, ficando desde já deferida a utilização da modalidade "teimosinha", se requerida pela parte exequente, desde que recolhidas as custas judiciais pertinentes, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Desde já fica determinado o desbloqueio de valores ínfimos, assim considerados aqueles inferiores a 1% do valor do débito exequendo e/ou que não atinjam o valor mínimo das taxa judiciária vigente (05 UFESPs), devendo ser juntado aos autos o protocolo do desbloqueio respectivo.
Caso ocorra o bloqueio do valor indicado na execução junto ao SISBAJUD, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, expeça-se carta de intimação, podendo no prazo 05 dias, comprovar que: 1.
As quantias bloqueadas são impenhoráveis; 2.
Excesso de quantias bloqueadas.
Na hipótese de manifestação com alegações conforme explicitado acima, retornem conclusos.
Permanecendo silente, converto o bloqueio em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo (art. 854, § 5º do CPC).
Sobrevindo depósito espontâneo do débito exequendo, determino o imediato desbloqueio de bens.
Cumprida a ordem de pesquisa, libere-se a publicidade da petição que se encontra sob sigilo.
Caso a penhora de valores monetários realizada através do sistema SISBAJUD seja infrutífera ou não satisfaça integralmente o crédito indicado pela parte exequente, defiro as pesquisas de bens do(a) executado(a) junto aos seguintes sistemas: a) INFOJUD; b) RENAJUD; c) SNIPER.
Portanto, providencie o(a) exequente o recolhimento das respectivas taxas judiciárias, referentes a cada um desses sistemas de pesquisa, cujos parâmetros e valores devidos devem ser buscados junto ao endereço eletrônico abaixo mencionado, no prazo de 10 dias. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Após, providencie a secretaria as respectivas pesquisas.
Ressalto que a pesquisa ONR (antigo Arisp) é restrita aos casos em que a parte exequente seja beneficiária da gratuidade processual.
Não sendo este o caso dos autos, a parte exequente deverá realizar a pesquisa diretamente no site da instituição, caso tenha interesse.
Destaco que não são admitidas, por este Juízo, as pesquisas junto aos sistemas CNIB, CCS e INFOSEG.
Quanto à Central de Indisponibilidade, observa-se que não se destina à busca de bens, mas possui finalidade diversa, qual seja, a restrição de alienação da integralidade do patrimônio imobiliário do devedor para fins específicos, hipótese diversa da presente ação.
No que tange ao sistema CCS, trata-se de medida que não se mostra eficaz à efetiva pesquisa de bens aptos à constrição, considerando-se os demais sistemas cujas pesquisas foram deferidas.
Por fim, quanto ao sistema INFOSEG, este se mostra desnecessário, na medida em que utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Quanto às medidas executivas atípicas, observa-se que figura como objeto do tema 1137, em sede de julgamento de recursos repetitivos, nº REsp 1955539/SP e REsp 1955574/SP, perante o Superior Tribunal de Justiça, sendo determinada por aquela corte suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Portanto, por ora, inócuo qualquer requerimento nesse sentido, até que ocorra a definição do referido tema e o levantamento da referida suspensão.
Quanto à penhora de parte do faturamento, da empresa, na hipótese da executada consistir em pessoa jurídica, rigorosamente, devem ser observadas as teses jurídicas decorrentes do julgamento do Tema 769, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, conforme segue: I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 pela Lei 11.382/2006.
II - No regime do CPC de 2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (artigo 835, parágrafo 1º, do CPC), justificando-a por decisão devidamente fundamentada.
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro.
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (artigo 805 e parágrafo único do CPC de 2015; artigo 620 do CPC de 1973): a) a autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Portanto, deverá o(a) exequente atentar-se, com rigor, à necessidade de esgotamento da ordem legal de preferência de bens passiveis de penhora, conforme item II, supra, primeira parte, como corolário do princípio da menor onerosidade ao devedor, sem que se descuide do princípio da efetividade da execução.
Se ultrapassadas esses instrumentos legais, sem êxito na localização de bens do executado, desde já, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso II, do Código de Processo Civil, por 01 ano, período no qual dar-se-á o sobrestamento do curso do prazo prescricional, cujo início será considerado na forma prevista no artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
Nessa hipótese, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.
Decorrido o prazo de 01 ano, haverá a retomada do curso do prazo da prescrição intercorrente.
Portanto, aguarde-se por 10 dias o quanto determinado ao exequente.
Após, cumpra-se, conforme determinado.
Int. - ADV: ALFREDO LORENA FILHO (OAB 334107/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP) -
08/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:44
Ato ordinatório
-
19/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 20:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:03
Determinada a Expedição de Edital
-
12/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/01/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 18:23
Ato ordinatório
-
15/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:39
Ato ordinatório
-
28/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 09:12
Ato ordinatório
-
27/04/2024 04:48
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 05:13
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 02:18
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 13:26
Ato ordinatório
-
19/09/2023 13:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 16:01
Arquivado Provisoriamente
-
11/08/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 17:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/08/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2021 16:47
Ato ordinatório
-
30/06/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 16:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2021 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 22:29
Ato ordinatório
-
07/05/2021 22:27
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 22:24
Nomeado Curador
-
05/05/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2021 00:21
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 16:16
Ato ordinatório
-
21/02/2021 11:13
Suspensão do Prazo
-
21/12/2020 02:15
Suspensão do Prazo
-
11/12/2020 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2020 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2020 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2020 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2020 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2020 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2020 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 12:29
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2020 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2020 23:24
Suspensão do Prazo
-
20/08/2020 11:16
Proferido Despacho
-
17/08/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 13:59
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2020 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2020 21:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/07/2020 21:20
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2020 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2020 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2020 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2020 09:05
Expedição de Carta.
-
23/06/2020 09:05
Expedição de Carta.
-
23/06/2020 09:05
Expedição de Carta.
-
23/06/2020 09:05
Expedição de Carta.
-
31/05/2020 13:31
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2020 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2020 10:23
Ato ordinatório
-
29/04/2020 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2020 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2020 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2020 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2020 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2020 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2020 15:24
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 15:24
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 15:23
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2020 02:29
Suspensão do Prazo
-
04/03/2020 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2020 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2020 09:28
Proferido Despacho
-
11/02/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2020 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2020 17:53
Juntada de Ofício
-
09/01/2020 16:10
Juntada de Ofício
-
16/12/2019 17:59
Juntada de Ofício
-
16/12/2019 17:58
Juntada de Ofício
-
28/11/2019 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2019 12:47
Expedição de Alvará.
-
22/10/2019 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2019 15:19
Proferido Despacho
-
18/10/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 18:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2019 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2019 16:29
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2019 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2019 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2019 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2019 18:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/06/2019 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2019 14:51
Proferido Despacho
-
18/06/2019 15:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 14:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2019 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2019 18:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/04/2019 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 17:14
Expedição de Mandado.
-
09/04/2019 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/03/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2019 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2019 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2019 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/03/2019 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2019 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2019 17:18
Ato ordinatório
-
07/03/2019 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2019 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2018 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2018 19:02
Proferido Despacho
-
11/12/2018 18:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2018 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 16:22
Ato ordinatório
-
05/12/2018 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2018 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2018 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2018 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2018 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2018 13:27
Expedição de Alvará.
-
14/11/2018 15:32
Proferido Despacho
-
13/11/2018 15:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 21:13
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2018 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2018 16:43
Ato ordinatório
-
18/09/2018 18:46
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2018 18:46
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2018 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2018 18:35
Proferido Despacho
-
10/09/2018 18:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2018 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2018 15:45
Ato ordinatório
-
06/08/2018 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2018 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2018 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2018 03:02
Suspensão do Prazo
-
19/05/2017 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2017 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2017 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2017 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2017 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2017 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2017 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2017 12:03
Expedição de Carta.
-
21/03/2017 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2017 17:29
Proferido Despacho
-
07/03/2017 10:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2016 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2016 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2016 07:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/10/2016 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2016 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2016 14:23
Proferido Despacho
-
03/10/2016 12:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2016 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2016 17:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/08/2016 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2016 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2016 11:29
Ato ordinatório
-
16/08/2016 11:25
Expedição de Carta precatória.
-
22/07/2016 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2016 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2016 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2016 16:50
Ato ordinatório
-
30/06/2016 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2016 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2016 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2016 11:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/02/2016 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2016 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2016 10:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/11/2015 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2015 21:21
Suspensão do Prazo
-
18/11/2015 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2015 02:06
Suspensão do Prazo
-
05/11/2015 09:42
Expedição de Carta.
-
05/11/2015 09:42
Expedição de Carta.
-
28/10/2015 13:35
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2015 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2015 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2015 17:31
Ato ordinatório
-
08/10/2015 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2015 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2015 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2015 09:46
Proferido Despacho
-
18/09/2015 13:05
Conclusos para julgamento
-
03/09/2015 17:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2015.
-
19/08/2015 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2015 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2015 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2015 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2015 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2015 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2015 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2015 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2015 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2015 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2015 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2015 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2015 16:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2015 16:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2015 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2015 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2015 09:58
Expedição de Carta.
-
03/07/2015 09:58
Expedição de Carta.
-
03/07/2015 09:58
Expedição de Carta.
-
03/07/2015 09:58
Expedição de Carta.
-
03/07/2015 09:58
Expedição de Carta.
-
03/07/2015 09:58
Expedição de Carta.
-
03/07/2015 09:58
Expedição de Carta.
-
03/07/2015 09:58
Expedição de Carta.
-
03/07/2015 09:58
Expedição de Carta.
-
03/07/2015 09:58
Expedição de Carta.
-
03/07/2015 09:58
Expedição de Carta.
-
03/07/2015 09:58
Expedição de Carta.
-
03/07/2015 09:58
Expedição de Carta.
-
03/07/2015 09:57
Expedição de Carta.
-
29/06/2015 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2015 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2015 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2015 17:31
Ato ordinatório
-
12/06/2015 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2015 13:44
Expedição de Mandado.
-
08/06/2015 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2015 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2015 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2015 18:02
Ato ordinatório
-
21/05/2015 17:58
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2015 17:57
Conclusos para decisão
-
19/03/2015 15:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2015 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2015 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2015 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2015 10:04
Proferido Despacho
-
30/01/2015 16:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2015 17:44
Conclusos para decisão
-
26/01/2015 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2014 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2014 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2014 17:22
Ato ordinatório
-
25/11/2014 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2014 11:41
Expedição de Mandado.
-
25/09/2014 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2014 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2014 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2014 15:47
Ato ordinatório
-
02/06/2014 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2014 22:44
Suspensão do Prazo
-
08/05/2014 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2014 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2014 14:54
Proferido Despacho
-
28/04/2014 16:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2014 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2014 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2014 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2014 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2014 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2014 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2014 16:01
Ato ordinatório
-
18/02/2014 15:04
Juntada de Mandado
-
18/02/2014 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2014 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2014 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2014 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2014 15:42
Expedição de Mandado.
-
07/01/2014 15:39
Expedição de Mandado.
-
07/01/2014 09:47
Proferido Despacho
-
19/12/2013 14:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2013 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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