TJSP - 4004754-34.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:35
Conclusos para decisão
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08/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 4004754-34.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: FRANCISCA DE SOUSA SIQUEIRAADVOGADO(A): ALISSON VENEZIAN BUSSO (OAB SP369009) DESPACHO/DECISÃO Em 26/08/2025 faço estes autos conclusos ao (à) MM.(a) Juiz (a) de Direito, Dr. (a) CARLOS ANTONIO DA COSTA.
Eu, Ariani Neiva Franco, lavrei este termo.
Vistos. 1.
Concedo à parte autora o prazo de até 15 (quinze) dias para juntar a última declaração completa (com descrição de bens) do Imposto de Renda que teria sido apresentada à Receita Federal e o extrato bancário do mês de julho de 2025, após o que será apreciado o requerimento de justiça gratuita ou, alternativamente, deverá recolher as respectivas despesas judicias. 2.
Considerando que se por um lado o consumidor pode optar por promover a ação perante o foro de seu domicílio (artigo 101, inciso I do CDC),
por outro lado deverá comprovar seu endereço (residencial) porque na Capital Paulista a competência territorial entre foros regionais e central é funcional e, portanto, absoluta, concedo à parte-autora o prazo de até 15 (quinze) dias para juntar a conta de consumo de energia elétrica (ou de água) visando comprovar o seu endereço residencial declarado, ainda que a conta tenha sido emitida em nome de outra pessoa (parente/cônjuge), para fins de aferição da competência jurisdicional.
Int.
São Paulo, 26/08/2025. -
28/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:56
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL37CIV01 para IPIRANG03CIV01)
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08/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2025 17:20
Decisão interlocutória
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06/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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30/07/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCA DE SOUSA SIQUEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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