TJSP - 4000012-09.2025.8.26.0118
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cananeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000012-09.2025.8.26.0118/SPREQUERENTE: ANTONIO CRISPIM DA COSTAADVOGADO(A): BIANCA RODRIGUES DOMINGOS FURLAN (OAB SP522889)REQUERIDO: CLAUDIO ROBERTO FRAGAADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO FRAGA (OAB SP162253)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu CLAUDIO ROBERTO FRAGA a pagar o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais para o autor, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA), desde o arbitramento, e acrescido de juros de mora, a contar da citação, calculados com base na taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), desconsiderando-se eventuais juros negativos, nos termos dos artigos 389 e 406 e seus parágrafos, ambos do Código Civil, com a redação que lhes deu a Lei nº14.905/2024.
Sem custas e honorários por expressa vedação legal. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; d) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. -
28/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:21
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 20:31
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:32
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência de Conciliação - 01/08/2025 14:30. Refer. Evento 2
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01/08/2025 15:32
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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12/06/2025 12:57
Expedição de Mandado de citação - CANCEMAN
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12/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/06/2025 16:47
Determinada a citação
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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09/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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09/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/06/2025 10:22
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência de Conciliação - 01/08/2025 14:30
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06/06/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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